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Nereida dos Santos Coelho
Recife (PE)
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ADVOGADA CÍVEL - AÇÕES JUDICIAIS, CONSULTAS, ASSESSORIA E APOIO JURÍDICO.
Advogada experiente e atuante nas áreas de Família, Inventários, Bancos Direito do Consumidor, Seguros e planos de Saúde, Previdência.
Comentários
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Nereida dos Santos Coelho
Comentário ·
há 5 anos
Recebi uma execução fiscal. E agora?
Gustavo Richard
·
há 5 anos
Excelente! Parabéns, Doutor, por conseguir de forma sucinta esclarecer as dúvidas mais comuns quanto a uma execução fiscal.
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Nereida dos Santos Coelho
Comentário ·
há 5 anos
Advogada exigia cloroquina e é condenada por "superioridade ilusória"
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 5 anos
Perfeito. Comentário lúcido, ponderado, imparcial e analítico, bem diferente da "r." sentença, eivada de sentimentalismo e parcialidade. O judiciário pede socorro e reformas já!
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Nereida dos Santos Coelho
Comentário ·
há 5 anos
Recurso de Apelação.
Ronney Sampaio
·
há 5 anos
Boa tarde, Ronney!
Sem querer desmerecer de forma alguma o seu trabalho, mas, por outro lado, visando a informação correta a quem quiser se utilizar do seu modelo, chamo a sua atenção para a quem a Apelação é dirigida. A Apelação é dirigida ao Tribunal do Estado da Federação onde corre a Ação, e nos seguintes termos, ex: "EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS", depois deve ser qualificada as partes (Apelante e Apelado) e o Processo. Em seguida se identifica o Recurso almejado que no caso é a Apelação, e após o julgador ou turma que ficará responsável pela relatoria e julgamento. Por ex.:
COLENDA CÂMARA
EMINENTES JULGADORES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADO RELATOR
É importante lembrar que, antes mesmo do Recurso propriamente dito, mas preambularmente, deve ser encaminhado ao Juiz da Vara que sentenciou, petição informando o inconformismo com a sentença e e a respectiva Apelação, requerendo o encaminhamento do recurso para a instância superior.
Espero ter ajudado.
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Recomendações
Cairo Cardoso Garcia- Adv
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação de Reparação por Danos Morais - Erro Médico - R$ 2.000.000,00
Cairo Cardoso Garcia- Adv
·
há 7 anos
Obrigado, pelas considerações elogiosas,
Dizer que juiz conhece o direito...há há hà..., deveria ser assim.... ' isso é teoria"
Não se iluda(m)........ sonha(m)
Quanto ao cabeçalho, Vossa Excelência tem toda Razão,,,
Assim como, cada juiz tem seu próprio código na cabeça ,
Cada advogado também tem seu estilo próprio,,,
Percebe -se grande fúria e agressividade em vosso comentário,,,,, talvez porque precise cumprir expediente e pedir bença a alguém....
Aceito suas criticas , apesar da deselegância formal....
Saia do anonimato, atras de siglas... quem és tu ??
Vai fazer sexo...... que melhora...kkk
Relaxa..... Dr(a)
Grande abraço....
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LVA ADVOCACIA
Artigo ·
há 5 anos
O Direito de Preferência do devedor na aquisição do imóvel levado a leilão.
Por Luiz Antônio Lorena de Souza Filho Sabemos que hoje em dia, a maioria dos financiamentos de imóveis são realizados através de um contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação...
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Eneida Schiavon Lourenço
Comentário ·
há 5 anos
COVID-19 e a prescrição off label de medicamentos sem eficácia científica comprovada – autonomia do profissional ou erro médico?
Márcia Pazinatto
·
há 5 anos
Por que essa brava luta para impedir que pessoas tentem - TENTEM? Seria o caso de entender que o paciente portador de HIV, que não tem cura, não pode receber qualquer medicamento? já que, se não tem cura, não tem remédio a ser ministrado porque não consta na bula. É um raciocínio lógico, também, não é mesmo? E o que dizer do paciente com câncer, que não tem cura. A quimioterapia deveria ser proibida porque, ao que consta, não cura o câncer, não é verdade?
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